Era para mandar um beijinho à Daniela e ao Fernando, que se casaram ontem, e foi uma festa muito bonita! Pronto, é só isso…
O Mundo
Universitário tem destas coisas giras, de nos ensinar situações e o camandro…
de igual forma, também é um local onde me têm sido levantadas questões como a
que vos trago hoje – que, curiosamente, não partiu de mim, mas da Vânia, daí
não ser tão pertinente como a da semana passada - e que diz respeito à
composição de uma sande mista. Está tudo preparado para a viagem? Então vamos a
isto.
A sande
mista é um pilar da nossa Sociedade consumista, uma peça insubstituível do
imaginário gastronómico nacional. Quer seja feita com pão, croissant ou
massa folhada/levedada, a sande mista constitui uma alternativa segura,
nutritiva e deliciosa a qualquer pastel ou pão com manteiga que nos seja
apresentado. Agora, o que faz de uma sande mista uma sande mista? O que é que,
na natureza desse vívere, a faz ser o que é? Que ingredientes definem a
“misticidade” de uma sande?
A resposta
mais tradicional é a de que uma sande mista leva fiambre e queijo. O Priberam
corrobora esta tese, na 5ª definição da palavra “misto”, acrescentando, porém,
o elemento do presunto como alternativa ao fiambre, algo que não considero
propriamente correcto, uma vez que, considerando o seu sentido lato e as suas
adaptações, não vejo com bons olhos a colocação desta carne fria curada num
pastel como o croissant. Ainda assim, o queijo e o fiambre são, então,
definidos como os elementos centrais de uma sande mista. Pela primeira vez,
todos chegamos a um consenso em relação a um assunto, e o Mundo ficou um lugar
mais feliz…
- Fade
out, fade in –
Infelizmente,
não é bem assim, porque o próprio Priberam também dá a esta palavra, em último
lugar, a definição “Conjunto formado por duas ou mais coisas diferentes”. O que
isto vem implicar é que, não só o queijo e o fiambre não são imperativos para
uma sande ser classificada desta forma, como também que uma sande pode ter mais
de dois pålegg (que é uma palavra Norueguesa que designa tudo o que se
pode colocar sobre ou dentro de um pão) e ainda assim ser considerada mista! Se
formos a pensar racionalmente, faz sentido a palavra “mista” não ter apenas
este significado – afinal de contas, uma casa-de-banho mista não é um lavabo
construído com lacticínios e produtos cárneos industrializados, amiúde prensados
e fatiados, que se obtêm pela cozedura e salmoura de carne de porco! -, mas o
certo é que isso provoca alguma estranheza, justamente por estarmos tão
habituados a pensar a palavra desta forma. Tendo isto em conta, aquilo de que
precisamos é de organização e rigor científico na categorização da sande mista.
Primeiramente,
precisamos de definir de uma vez por todas quais são os pontos essenciais e que
não podem, de maneira alguma, ser removidos da sande, sob o prejuízo de ela
deixar de ser mista. Tendo em conta a hegemonia e a tradição do fiambre e
queijo, acredito que eles não podem nunca ser retirados em conjunto, ou seja,
uma sande pode até não levar fiambre, mas tem necessariamente de levar queijo,
e o contrário também. O elemento que sai pode ser substituído por qualquer
outro que faça sentido (nunca seria aceitável considerar uma sande de queijo e
Nutella como mista, por exemplo), não tendo necessariamente de ser um seu
derivado nem que fazer parte do mesmo grupo alimentar (podemos ter, por esta
lógica, uma sande mista de fiambre e chourição).
A segunda
coisa que eu acho importante legislar é o fim daquela ideia de que uma sande só
é mista se tiver dois ingredientes e nada mais. Na minha ideia, pode, sim,
existir uma sande com três ou mais ingredientes – desde que se cumpra o
primeiro pressuposto – e esta continuar a ser mista, porque o simples facto de
haver a articulação de várias realidades num mesmo pão já é suficiente para lhe
conferir essa classificação. Da mesma forma, tem de ser uma mistura lógica, não
sendo aceites aberrações alimentares como uma sande de fiambre, queijo e geleia
ou uma croissant com alheira, queijo e marmelada. Haja um pouco de
decência!
Por fim,
considero imperativo que o consenso social passe a considerar a sande-base de
fiambre e queijo como a norma, e que a partir daí se estudem e considerem as
diferentes variações. Para isto, principalmente na área da Restauração, é
essencial que tanto patrões como trabalhadores se consciencializem de que
quando um cliente pede uma sande mista, ele se está a referir a uma sande de
fiambre e queijo, sendo importante evitar a solicitação de mais pormenores por
parte do prestador de serviços e, de igual forma, garantir que o requerente é
claro quando procura uma sande com outros ingredientes para além destes, altura
em que, aí sim, procede à listagem completa dos pålegg.
Talvez
assim, e pela primeira vez, todos cheguemos a um consenso em relação a um
assunto, e o Mundo fique um lugar mais feliz… Até à próxima!

sinto-me: Informado, classificado e com fome...
ResponderEliminarmúsica: Tino de Rans - Pão Pão, Fiambre Fiambre